1.
ICMS
1.1.
Recuperação de créditos pretéritos dos últimos cinco anos,
relativos aos insumos, energia elétrica, telecomunicações e ativo
imobilizado.
1.2.
Viabilização de transferências, via administrativa ou
judicial.
1.3.
Créditos dos produtos semi-elaborados para exportação.
1.4.
Incentivo florestal por intermédio do tributo estadual, como
mecanismo de autogestão e de fomento à preservação e ampliação
da cobertura arbórea paranaense.
2.
IPI
2.1. Recuperação de créditos pretéritos dos últimos cinco anos,
relativos a insumos, valor agregado (créditos fiscais) e ativo
imobilizado, via administrativa ou judicial.
2.2.
Créditos nas aquisições de matérias-primas isentas, não
tributadas ou reduzidas à alíquota zero.
3.
PIS
3.1.
Inconstitucionalidade do recolhimento antecipado, alteração
da base de cálculo e elevação da alíquota, período :
julho/88 a dezembro/96. Recuperação do valor pago a maior para
compensação com contribuições de igual natureza, e/ou tributos
administrados pela Receita Federal.
3.2. Recolhimento indevido: out/95
a fev/96, inconstitucionalidade, em face da inexistência de
legislação que determinasse a alíquota de contribuição.
4.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
4.1.
Inconstitucionalidade do recolhimento, em vista de ausência de
lei válida que estipulasse a alíquota de 2,5%
sobre a folha de salários,
período: abril/89 a
dezembro/96. Recuperação dos valores pagos indevidamente, para
compensação com a mesma contribuição ou restituição via
judicial.
5.
ISSQN
5.1.
Incidência, apenas, no local do fato gerador.
5.2.
Redução e parcelamentos de débitos.
5.3.
Sociedades de profissionais liberais, recolhimento fixo anual.
6.
INSS
6.1.
Recuperação de valores pagos indevidamente : pró-labore, autônomos
e avulsos - inconstitucionalidade.
6.2.
Revisão/redução dos débitos.
7.
COFINS
7.1. Imunidade constitucional das atividades com minerais do País,
serviços de
telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e
energia elétrica.
7.2.
Incentivo fiscal para as exportações - recuperação de
recolhimentos.
7.3.
Princípio constitucional da não cumulatividade.
7.4.
Inconstitucionalidade da Lei 9.718/98.
8.
ENERGIA ELÉTRICA
8.1.
Recuperação de valores pagos a maior desde março de 1986 -
Plano Cruzado.
9.
FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS
9.1.
Recálculos dos contratos de financiamento e das operações
de LEASING e FINAME.
9.2.
Ação judicial para invalidar cláusulas abusivas e encargos
financeiros indevidos, fundamentado em
decisões dos Tribunais Superiores.
10.
IMPOSTO
DE RENDA
10.1.
Provisão para o Imposto de Renda – diferida.
10.2
- Correção
Monetária do Balanço.
10.3
- Contabilização
de Dispêndios.
10.4
- Reavaliação
dos ativos.
10.5
- Análise
das opções – Tributação das Pessoas Jurídicas.
10.6
- Remuneração
do Capital Próprio.
11.
CPMF
11.1.
Incapacidade Contributiva.
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