Página inicial
A empresa
A equipe
Clientes
Serviços
Fale conosco
         Informativo »



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


novembro / dezembro - 2001

» AVANTE!!!
.
E finalmente estamos na copa!... O inverno acabou, o dólar está baixando!... e com toda certeza, teremos um natal de luz,... muita luz!
É tão rápido, que quase não vemos as coisas passarem... ganha-se mais um ano na faculdade, mais um aniversário, mais um filho, os netos, os bisnetos... e mais uma família inteira para celebrar feliz, uma santa ceia.
O presente. Abre-se uma caixa e dentro dela encontram-se palavras... sentimentos!
Todos aqueles que encontramos nas cartas, livros, filmes, música,
fotografia, cheiro, memória. Salve a memória!
Ao frio da estação, ao frio da montanha. Ao dia da caça, ao do caça-
dor. Ao sorriso de Chaplin, ao sorriso diário. Ao planeta diário ecológico. As baleias se reproduzem e as tartarugas estão de volta! Salve a água!
Por falar em terra... o que se planta vinga! Cresce! Dela também se
reconstrói. Nem que para isso sejam necessários milhares de anos. Aliás a contagem começou a pelo menos 5 bilhões deles. Não estamos tão atrasados assim!... daqui a pouco poderemos assistir aos fogos de reveillon acima da atmosfera! Viva a atmosfera!
E viva também o Ano Novo! O janeiro do campo, da sombra ,da praia, do sol,... carnaval, os ritmos! É o início das aulas de escola de samba.
Foram-se as águas de março...
Surge o coelhinho, a Páscoa!
As eleições!
As idéias, o rumo ao diálogo, a participação. Elegemos a Paz como
bandeira. E assim mais companheiros seremos. Compartilhamos o mesmo espaço. E que espaço!
Ao final do ano, mais caixas, mais palavras … e muito mais senti-
mentos!

Oxalá eles existam!
E Eles existem.
A propósito... Vale a torcida para o Penta!

Confidere
Advogados Associados
Colaboradores.

» CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO


Em brilhante voto proferido pela Dra. Tania Terezinha Cardoso
Escobar, juíz do Tribunal Regional Federal, 4ª Região, houve o seguinte entendimento: “No que tange à Contribuição Social sobre o Lucro, cuja base de cálculo, a teor do artigo 2º da Lei Nº 7.689/88, é o ´valor do resultado do Exercício, antes da provisão do Imposto de Renda`, não me parece que a indigitada norma implique violação à preconceito constitucional ou complementar. O fato de a referida ser dedutível dela mesma constitui mero favor ao contribuinte, para ter reduzida a tributação (RDDT 15/47).
Já com relação ao Imposto de Renda, penso que a vedação à de-
dução da parcela da Contribuição Social sobre o Lucro na formação do lucro real, que serve de base de cálculo àquele tributo, resulta em tributação sobre o que não é renda, em manifesta afronta às disposições do artigo 43 do Código Tributário Nacional, que tributa a mais-valia patrimonial e não o próprio capital.”

» TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Segundo a moderna orientação emanada do Tribunal Superior do
Trabalho, têm se entendido que os funcionários sujeitos a acordo de
compensação de horário de trabalho (art. 59, § 2º, CLT) não podem extrapolar a jornada semanal e a diária estipulada, pena de nestas circunstâncias, ser considerado inválido o acordo e a empresa ser obrigada a pagar como extra todo horário extrapolado. Alertamos, porém, que já existem julgados entendendo pela validade do acordo e condenando a empresa a pagar somente o adicional respectivo, nos moldes do Enunciado 85 do Colendo TST.
 

 

 
  Harry Françóia
  Harry Françóia Jr.
  Luiz Constantino Filipin
  Luiz Ricardo Berleze
  Odair Mario Bordini
  Paulo R. Pereira de Souza






 

“A paz não pode ser
mantida à força.
Somente pode ser atingida
pelo entendimento”
Albert Einstein

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




INFORMATIVO é uma publicação bimestral com informações oferecidas pela CONFIDERE e ADVOGADOS ASSOCIADOS

Home | Institucional| Equipe| Clientes | Serviços | Fale conosco | Informativo | E-mail
 

Confidere Assessoria e Consultoria Empresarial S/C Ltda.
Av. João Gualberto, 621 - Alto da Glória - Fone / Fax: (41) 352-0101
Curitiba - Paraná - Brasil
© 2002 Confidere. Direitos reservados